sábado, outubro 20, 2007

Debaixo do Bulcão: nova edição em Dezembro!

(ilustração de Sturrefsit Adjukaatrix, para Debaixo do Bulcão poezine número 4 – Julho 1997)

Estamos a preparar a edição 31 do Debaixo do Bulcão poezine, e contamos com a vossa colaboração.
Enviem-nos os vossos textos, até 10 de Novembro, para

debaixodobulcao@netcabo.pt

Debaixo do Bulcão é um fanzine de poesia (formato “A4 dobrado ao meio”), impresso em fotocópia (como um fanzine que se preze, não é?) e distribuido gratuitamente, em diversos da cidade de Almada.

Condições de participação?
Publicamos textos de poesia ou prosa, sem selecção prévia. O que significa que podem escrever sobre o que muito bem entenderem, com a qualidade que será sempre a que vocês próprios considerarem (descansem, que nós não somos “críticos literários”), no formato que vos der mais gozo, ou mais jeito....
Impomos, apenas, duas condições para publicação:
1 - Que os textos não ocupem mais que o equivalente a uma página em formato A4, escrita em Times New Roman, corpo 12 . É que não temos folhas de papel em quantidade suficiente para imprimir tudo o que nos apeteça... (Nota: isto são “valores aproximados”. Se o texto tiver um bocadinho mais do que isso, ou se não for nesse tipo de letra, também podemos aceitar, desde que tenhamos espaço.)
2 - Por favor, não nos apareçam com ideias racistas, xenófobas ou fascizóides. Este não é, de todo, o local adequado para esse tipo de coisas.

3 comentários:

Madalena Barranco disse...

Ah, que notícia boa!! Me aguarde, então - hehehe. A ilustração dessa postagem é bem criativa > adorei a mesa com pés de verdade e sem sapatinhos. Beijos.

Debaixo do Bulcão disse...

Olá, Madalena!
Quer mesmo participar? Seria para mim uma honra.
O autor desse desenho (assinado por Sturrefsit Adjukaatrix) sou eu, António Vitorino (de resto, nunca fiz disso um segredo...).
Portanto, obrigado pelo comentário. (E desculpem-me, leitores, a imodéstia. Mas, como vocês sabem, é sempre agradável receber elogios!)

A.V.

Conceição Bernardino disse...

AFLIÇÃO E CONSTRANGIMENTO

Eu já relatei aqui, minhas dificuldades no ano de 1998, para encontrar um advogado que aceitasse provar na Justiça, que o acidente ocorrido com Flávia, tinha sido causado pelo mau funcionamento do ralo da piscina onde ela nadava no momento do acidente. Já contei também que após muito perambular com um calhamaço de documentos em baixo do braço, acabei por encontrar Dr.José Rubens Machado de Campos, advogado que assumiu o caso e que felizmente se mantém connosco até hoje, e que tem demonstrado ao longo desses anos, muita competência e combatividade. Infelizmente, dependemos dos juízes que até hoje têm ignorado todas as provas pos nós apresentadas sobre o ralo super dimensionado para aquela piscina, e sua demasiada força de sucção.

Antes de decidir processar o condomínio Jardim da Juriti, em Moema – São Paulo, onde eu morava com meus filhos, tentei de todas as formas junto ao síndico, receber o seguro de responsabilidade existente no prédio, da seguradora AGF Brasil Seguros. O síndico respondia que não poderia me ajudar nesse sentido, pois reivindicar o seguro seria o mesmo que admitir a culpa do condomínio, coisa que ele não faria, me dizia. Passei então a escrever directamente para a AGF, descrevendo o acidente ocorrido com Flávia na piscina do prédio e solicitando o pagamento do seguro, na época, no valor de R$ 100 mil reais. Não tive sucesso e a AGF foi incluída no rol dos réus a quem processei, junto com o condomínio Jardim da Juriti e a Jacuzzi do Brasil, fabricante e vendedora do ralo.

A seguradora AGF, na sua contestação escreveu:

“......A comunicação do sinistro pelo condomínio segurado, apenas relatou o acidente, não admitindo para si, qualquer responsabilidade quanto à ocorrência do mesmo. Assim , não poderia e não pode a ora contestante liberar o valor da importância segurada sem que esteja comprovada a responsabilidade do condomínio pelo evento. A seguradora não tem qualquer responsabilidade directa com as autoras....”

Nosso advogado trabalhou, e o juiz entendeu, que se um condómino sofre um acidente dentro do condomínio, ele tem sim o direito a receber o seguro ali existente. A AGF adiou o quanto pode o pagamento desse seguro de responsabilidade civil existente no condomínio. Graças ao trabalho de Dr.José Rubens e o discernimento de um Juiz, o valor foi pago, - um ano e onze meses após o acidente, sob ordem judicial e ameaça de cobrança de multa diária, caso o valor não fosse depositado em nome de Flávia na data estipulada. No entanto, mesmo tendo sido pago quase dois anos depois do acidente, a AGF não pagou nem juros nem correcção monetária. O tempo em que fiquei pelejando para receber o seguro da AGF agravou minha aflição e me causou muito constrangimento, pois precisei depender de favores de terceiros para garantir a sobrevivência de Flávia, enquanto possuía legítimo direito de receber a indemnização do seguro.
Posted by Odele Souza at 12:38 PM
http://www.flaviavivendoemcoma.blogspot.com/

(O caso Cláudia, não está perdido. Mandem Mails a esta gente e não só:

geral@embaixadadobrasil.pt

Mas não digas palavras doces. Carrega um bocadinho no português "marracónico": envergonha-os, que é o que eu faço.
Pede a outros blogues que façam o mesmo.)